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15.10.2011 - 10h29
Terrenos públicos concedidos em cessão de uso não são utilizados
BUTIÁ- Dois terrenos públicos foram cedidos à empresas
do município, regidos por um contrato de cessão de uso,
que estabelecia prazos para construção e inicio das atividades.
do município, regidos por um contrato de cessão de uso,
que estabelecia prazos para construção e inicio das atividades.
Terrenos
Os terrenos estão localizados à margem da BR-290, entre as botas Pealo e o Packing House, e foram concedidos em Cessão de Uso de Bem Público, à duas empresas do município para que se instalassem no local.
Lei
A cessão dos terrenos foi autorizada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo Prefeito através das leis 2518/2010 e 2523/2010, as quais em seus artigos estabeleciam prazos para inicio das
obras e também das atividades comerciais no local.
Obras paradas
Quem chega no local logo percebe que quase nada foi feito,
apenas uma terraplanagem básica de todo o terreno, num lado foram feitas algumas marcações com buracos no solo, e
do outro lado construído um gabarito para esquadrejamento
da obra, com estacas e sarrafos, e algumas pedras de alicerce
foram depositadas.
Alagamentos
Em conversa informal com um com uma das pessoas contempladas
com os terrenos, ficamos sabendo que não foi possível dar inicio a construção, porque o terreno é muito alagadiço, os buracos que foram feitos para as fundações da obra estão sempre cheios de
água. Será preciso fazer um trabalho de drenagem em toda a
área. Como esta drenagem terá que ser feita fora da área dos
terrenos concedidos, a empresa comunicou a Secretaria de
Desenvolvimento sobre o que estava acontecendo, e estão
aguardando uma solução para o caso.
Prazos
As leis de concessão foram aprovadas em agosto de 2010,
e estabeleciam um prazo inferior a 1 ano para o inicio das
atividades comerciais no local, portanto os prazos já estão vencidos, e os prédios não saíram do papel.
Revogação
Estas mesmas leis estabelecem que deverá acontecer a
revogação da concessão de uso da área caso os prazos não sejam
cumpridos, portanto é necessário ajustar a situação que se tem na atualidade para que estas duas empresas não tenham prejuízos já que a demora em fazer as obras não decorre por culpa das mesmas.
Alteração da lei
É preciso que se faça uma adequação na lei existente, ou até mesmo uma nova lei estabelecendo um prazo maior para que as empresas comecem suas atividades, já que a situação que se tem hoje esta totalmente fora do que estabelece as leis 2518/2010 e 2523/2010 que permitiram a concessão dos terrenos.
Os terrenos estão localizados à margem da BR-290, entre as botas Pealo e o Packing House, e foram concedidos em Cessão de Uso de Bem Público, à duas empresas do município para que se instalassem no local.
Lei
A cessão dos terrenos foi autorizada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo Prefeito através das leis 2518/2010 e 2523/2010, as quais em seus artigos estabeleciam prazos para inicio das
obras e também das atividades comerciais no local.
Obras paradas
Quem chega no local logo percebe que quase nada foi feito,
apenas uma terraplanagem básica de todo o terreno, num lado foram feitas algumas marcações com buracos no solo, e
do outro lado construído um gabarito para esquadrejamento
da obra, com estacas e sarrafos, e algumas pedras de alicerce
foram depositadas.
Alagamentos
Em conversa informal com um com uma das pessoas contempladas
com os terrenos, ficamos sabendo que não foi possível dar inicio a construção, porque o terreno é muito alagadiço, os buracos que foram feitos para as fundações da obra estão sempre cheios de
água. Será preciso fazer um trabalho de drenagem em toda a
área. Como esta drenagem terá que ser feita fora da área dos
terrenos concedidos, a empresa comunicou a Secretaria de
Desenvolvimento sobre o que estava acontecendo, e estão
aguardando uma solução para o caso.
Prazos
As leis de concessão foram aprovadas em agosto de 2010,
e estabeleciam um prazo inferior a 1 ano para o inicio das
atividades comerciais no local, portanto os prazos já estão vencidos, e os prédios não saíram do papel.
Revogação
Estas mesmas leis estabelecem que deverá acontecer a
revogação da concessão de uso da área caso os prazos não sejam
cumpridos, portanto é necessário ajustar a situação que se tem na atualidade para que estas duas empresas não tenham prejuízos já que a demora em fazer as obras não decorre por culpa das mesmas.
Alteração da lei
É preciso que se faça uma adequação na lei existente, ou até mesmo uma nova lei estabelecendo um prazo maior para que as empresas comecem suas atividades, já que a situação que se tem hoje esta totalmente fora do que estabelece as leis 2518/2010 e 2523/2010 que permitiram a concessão dos terrenos.