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20.04.2012 - 14h11
Mato em área pública está perturbando vizinhos
BUTIÁ- Terreno nos fundos de prédio cedido pela Prefeitura para duas entidades esta tomado pelo mato e infestado de animais que pertubam os vizinhos.
O antigo prédio dos correios na Av. Julio de Castilhos, em frente a praça Santa Terezinha, pertence ao município e atualmente esta cedido para a Emater/Ascar - Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural e para a ACUB - Associação Cultura Butiaense.
As duas entidades utilizam somente o prédio. No terreno que é bastante extenso e se estende até a Rua Maria Alzira o mato tomou conta. Esta área está situada ao lado do beco, como é mais conhecido o caminho entre a Rua Julio de Castilhos e a Maria Alzira. O local há pouco tempo recebeu iluminação publica, o que auxiliou na segurança dos moradores que utilizam esta área.
Este terreno esta tomado pelo mato e sujeira, o que faz com que aparecem muitos animais, ratos, baratas, escorpiões, que invadem a casa dos vizinhos mais próximos. Relatam que já pediram providências, mas que ainda não foram atendidos.
Se na lei que autoriza a cedencia do imóvel, não esta estabelecida nenhuma clausula com relação à manutenção e limpeza do terreno, a responsabilidade de mantê-lo limpo deveria ser da Prefeitura Municipal, evitando prejuízos para os moradores próximos.
As duas entidades utilizam somente o prédio. No terreno que é bastante extenso e se estende até a Rua Maria Alzira o mato tomou conta. Esta área está situada ao lado do beco, como é mais conhecido o caminho entre a Rua Julio de Castilhos e a Maria Alzira. O local há pouco tempo recebeu iluminação publica, o que auxiliou na segurança dos moradores que utilizam esta área.
Este terreno esta tomado pelo mato e sujeira, o que faz com que aparecem muitos animais, ratos, baratas, escorpiões, que invadem a casa dos vizinhos mais próximos. Relatam que já pediram providências, mas que ainda não foram atendidos.
Se na lei que autoriza a cedencia do imóvel, não esta estabelecida nenhuma clausula com relação à manutenção e limpeza do terreno, a responsabilidade de mantê-lo limpo deveria ser da Prefeitura Municipal, evitando prejuízos para os moradores próximos.