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23.03.2013 - 11h04
Denarc estoura ponto de drogas na cidade
BUTIÁ - Desde a semana passada aconteciam rumores na cidade sobre o fato de ter acontecido uma operação do DENARC, com a descoberta de um ponto de venda de drogas e a prisão de pessoas. Nossa redação descobriu o seguinte sobre o fato.
A operação aconteceu na noite da quinta-feira, dia 14 de março, quando uma equipe do Departamento de Investigações do Narcotráfico (DENARC) esteve na cidade sob o comando do delegado Márcio de Abreu Moreno. A informação é que após uma longa investigação, a qual teve origem em várias denuncias de tráfico de drogas, o departamento veio até a cidade cumprindo um mandado de busca e apreensão expedido pela comarca de Butiá.
Na operação dois homens foram presos e encaminhados ao Presídio Central de Porto Alegre e uma mulher recolhida a Penitenciária de Guaíba. Na residência dos suspeitos situada na rua 15 de Novembro, próximo ao Beco1, foram encontradas pedras de crack, balança, caderno de anotações, um prato e uma lâmina com resquícios de drogas além de dinheiro e munição.
Os suspeitos foram presos em flagrante e enquadrados na lei LEI Nº 11.343, do Sisnad, (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), no artigo, 33, (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
E no artigo 35 , (Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Como havia menores na residência, os três também foram enquadrados no artigo 244B da Lei 869/90 do ECA. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.