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08.02.2013 - 14h05
Abandonar filhotes é crime sujeito à detenção e multa
BUTIÁ- Muitas pessoas abandonam filhotes de cães e gatos sem saber que estão infringido a lei, ficando sujeitas a pena de detenção de 3 meses a um ano e mais o pagamento de multa.
Nesta semana a Fátima da Silva moradora da rua Polônia procurou nossa redação para pedir ajuda, pois quando caminhava na rua Ruy Carvalho Saraiva próximo ao Campo do Butiá FC, avistou uma senhora idosa largar uma sacola branca com algo dentro junto ao meio feio da calçada. Desconfiada e curiosa foi ver do que se tratava e teve uma surpresa ao encontrar dois filhotes de gatinhos, magros e precisando de cuidados.
Sua filha pequena que estava junto imediatamente se afeiçoou e penalizada levou os gatinhos para casa, onde receberam alimentação e carinho.
Só que Fátima está com o problema de não poder ficar com os bichinhos, pois cria solto em seu pátio dois cães adultos que não vão se acostumar com os gatinhos, por isso veio até a nossa redação para ver se podíamos ajudar a encontrar uma solução.
Após algumas ligações telefônicas para membros da ABUPA, conversamos com a Marli, atual presidenta da associação, que na hora não pode ajudar, mas ficou de entrar em contato com uma pessoa que costuma receber filhotes de gatinhos para cuidar, como esta pessoa trabalha fora e só chega em casa muito tarde, ela ficou de fazer contato no final de semana, e depois dar um retorno.
Esta foi apenas mais uma situação das tantas que ocorrem quase que diariamente por toda a cidade, e que seguidamente são relatadas através da participação de ouvintes na programação da Radio Sobral. O que a maioria das pessoas não sabe é que esta prática de abandonar filhotes é considerada crime como está tipificado na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 que diz no Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto é bom as pessoas pensarem duas vezes antes abandonar filhotes, pois se caso alguém denunciar pode dar muita dor de cabeça a quem praticar este tipo de ação.
Sua filha pequena que estava junto imediatamente se afeiçoou e penalizada levou os gatinhos para casa, onde receberam alimentação e carinho.
Só que Fátima está com o problema de não poder ficar com os bichinhos, pois cria solto em seu pátio dois cães adultos que não vão se acostumar com os gatinhos, por isso veio até a nossa redação para ver se podíamos ajudar a encontrar uma solução.
Após algumas ligações telefônicas para membros da ABUPA, conversamos com a Marli, atual presidenta da associação, que na hora não pode ajudar, mas ficou de entrar em contato com uma pessoa que costuma receber filhotes de gatinhos para cuidar, como esta pessoa trabalha fora e só chega em casa muito tarde, ela ficou de fazer contato no final de semana, e depois dar um retorno.
Esta foi apenas mais uma situação das tantas que ocorrem quase que diariamente por toda a cidade, e que seguidamente são relatadas através da participação de ouvintes na programação da Radio Sobral. O que a maioria das pessoas não sabe é que esta prática de abandonar filhotes é considerada crime como está tipificado na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 que diz no Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto é bom as pessoas pensarem duas vezes antes abandonar filhotes, pois se caso alguém denunciar pode dar muita dor de cabeça a quem praticar este tipo de ação.